Tarefa anual para grande parte da população, a declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas também em muitos donos de pequenos negócios.
Mudanças de critérios para a obrigatoriedade e a divisão entre rendimentos de pessoa física e jurídica são apenas alguns dos elementos capazes de confundir muitos empreendedores na hora de declarar seus rendimentos ao Fisco.
Em 2024, o prazo final determinado pela Receita Federal para a entrega do documento é 31 de maio.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Uma nova lista de critérios para a obrigatoriedade entrou em vigor após lei sancionada no ano passado. Com ela, uma das mudanças previstas para a declaração de pessoas físicas está na ampliação da faixa de rendimentos liberados de rendimentos tributáveis de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano.
Ou seja, todo contribuinte que soma valores recebidos acima desta faixa de declaração do IRPF. No entanto, quem ganha até R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois meses mínimos, está isento de declaração do Imposto de Renda.
Outras determinações que continuam em vigor são a obrigação de declaração para contribuintes que receberam rendimentos isentos (como indenizações trabalhistas e valores recebidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acima de R$ 200 mil e proprietários de bens móveis e imóveis (como automóveis e terrenos) com valor acima de R$ 800 mil.
A contribuição também será obrigada caso seus rendimentos isentos, como lucros ou doações, superem em 2023 o teto de R$ 80 mil, além da obtenção de receita bruta anual decorrente da atividade rural em valor acima de R$ 153 mil.
MEI precisa Declarar IRPF?
O microempreendedor individual (MEI), enquanto pessoa física, não está isento da obrigação de declaração do IRPF, desde que se encaixe em alguns dos critérios de seleção determinados pela Receita. Ele é obrigado, por exemplo, se seus rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de isenção de R$ 30.639.
Com isso, além da prestação de contas anuais relativas ao seu papel como empreendedor — elaborada por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) —, também deve declarar seus rendimentos obtidos enquanto pessoa física.
A mesma regra se aplica também aos proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte: a declaração de IRPF continua sendo obrigatória caso seus rendimentos extrapolem a faixa de aplicação liberada ou, ainda, se o contribuinte se encaixar em alguns dos outros critérios de obrigatoriedade.
Sou empreendedor. Como separar meus rendimentos como pessoa física e jurídica?
Para os microempreendedores individuais (MEIs), o processo de declaração de IRPF pode ter algumas particularidades. Uma delas está relacionada à declaração do lucro pela empresa do qual é proprietário.
Quando um MEI retira lucro de sua empresa, esse montante pode ser considerado isenta de imposto de renda, desde que atenda a certos critérios, sendo o principal deles os percentuais estabelecidos pela Receita Federal para cada tipo de atividade-fim. São eles:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Basicamente, se o lucro obtido por meio dessas atividades não afetar o valor proporcional à receita bruta, ele é considerado isento de imposto de renda. O excedente, por sua vez, deverá ser considerado um valor tributável, e declarado como tal.
“Suponha que um MEI com atividade de serviços tenha uma receita bruta anual de R$ 80 mil. Aplicando o percentual de 32%, considera-se que R$ 25,6 mil do que foi recebido pode ser considerado lucro isento de Imposto de Renda. Esse valor deverá ser declarado na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ na declaração de IRPF”“, explica Vicente Sevilha Junior, sócio da plataforma de contabilidade Declare Fácil.
Sendo assim, Sevilha destaca a distinção entre rendimentos brutos e pró-labore, e suas respectivas declarações no Imposto de Renda.
“Vale ressaltar que os valores de receita tanto do MEI quanto das ME e EPPs (empresas de pequeno porte) não vão diretamente no IRPF de seus proprietários. Apenas os rendimentos de pró-trabalho e distribuição de dividendos (lucros) são que vão para o IRPF”, explica.
Qual a diferença entre a declaração de MEI e microempresas (ME)?
De acordo com o Governo Federal, são considerados Microempreendedores Individuais (MEIs) os empresários que recebem receita bruta acumulada nos anos do calendário anterior e em curso de até R$ 81 mil.
Para esse grupo, o regime tributário mais comum é o Simples Nacional, por se tratar de um regime simplificado e que costuma calcular os ganhos de uma microempresa a partir de sua receita bruta, ao invés de considerar lucros e perdas. A declaração anual de rendimento, por sua vez, é feita por meio do DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Acima desta faixa de desenvolvimento, o empreendimento é considerado uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Ao optar pelo Simples Nacional, sua regularização junto ao Fisco depende da entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), documento enviado à Receita até dia 31 de março de cada ano.
Por fim, as empresas optantes pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido deverão declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os critérios incluem estar ativo durante o ano com base em havendo ou não recebido receita bruta. Com isso, até as mesmas empresas sem movimentações financeiras no período devem declarar o IRPJ.
Caso exceda o valor total de R$ 81 mil por ano, o MEI deverá considerar uma migração para a categoria de microempresa, ainda que sob o regime de tributação do Simples Nacional.
Quando essa transição acontece, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também passa a ser uma obrigação, em complemento à entrega do DASN, explica Sevilha, da Declare Fácil.
“Se houve migração de MEI para ME durante o ano, é necessário declarar o período como MEI no SIMEI e o período como ME no DEFIS. Então neste ano ele terá duas declarações”, diz.
Segundo Fabio Comitre, CEO da Efforts, empresa especializada em serviços contábeis, a migração deve ser avaliada com cautela, considerando os benefícios de cada regime. Ela também pode ser solicitada a qualquer momento do ano. Vale destacar, porém, que terá vigilância apenas no ano seguinte. “Exceto se realizado até o último dia do mês de janeiro, situação em que a mudança valerá dentro do próprio ano”, reforça.
O que acontece com a minha empresa se eu não pagar IRPJ?
Para as declarações de pessoa física, os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão ser multados em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%, mais juros de mora.
Já no caso de declarações de pessoas jurídicas, a não entrega incorreta em consequências financeiras e legais, a começar pelas multas por atraso que partem de 2% ao mês e a impossibilidade de participação em licitações e obtenção de crédito, já que passam a ser impedidas de emitir certificados negativos de subsídio. Em alguns casos, pode repercutir até a mesma inativação do CNPJ.
Vale lembrar que quanto antes da entrega do documento, maiores são as chances de receber o pagamento da restituição de forma adiantada. De acordo com a Receita Federal, o pagamento da restituição dos primeiros lotes deverá acontecer ainda em 31 de maio.
Declaração de Imposto de Renda para empreendedores: passo a passo
Pará-MEIs
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Entre na opção “Serviços Públicos” e depois selecione “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”;
- Informe o CNPJ e siga as instruções para declarar a receita bruta total anual. O MEI também deverá informar se houve contratação de empresário durante o período.
- Após preencher as informações, revise cuidadosamente e confirme a declaração.
Para microempresas optantes pelo Simples Nacional (DEFIS)
Assim como na declaração do MEI, o processo é realizado integralmente online. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Selecione “Acesso ao Sistema” e entre com o código de acesso ou certificado digital;
- Escolha a opção “DEFIS” e inicie o processo de declaração;
- Preencha todos os dados exigidos sobre a receita bruta e demais informações financeiras da empresa.
Como não errar na Declaração de IRPJ
Para evitar erros durante a Declaração de IRPF e IRPJ 2024, é importante ter todas as informações contábeis atualizadas e corretas. Os especialistas destacam três recomendações para empreendedores que desejam ser mais assertivos e passar longe da malha fina. Veja abaixo:
Mantenha a organização
-se de manter um bom registro certifique-se de todas as transações financeiras da empresa e do guarda-costas.
Isso inclui receitas, despesas (mesmo que não dedutíveis para o IRPF), e registros de qualquer distribuição de lucros. Garanta que você tenha os comprovantes das mãos solicitadas.
Consulte um contador
A declaração de Imposto de Renda pode ser uma tarefa árdua para empreendedores com pouco tempo disponível em meio a tantas obrigações que envolvem a gestão do negócio.
Por essa razão, Sevilha recomenda a busca por um contador ou empresa especializada no serviço. A terceirização, contudo, não é obrigatória no caso dos MEIs.
“Para garantir que todas as informações sejam corretas e que o empreendedor aproveite todas as isenções e benefícios fiscais disponíveis, é aconselhável consultar um profissional de contabilidade”, recomenda Vicente.
Comitre, da Esforços, reitera uma análise. “A principal dica é que os empreendedores procurem contadores ou escritórios de confiança, com experiência e principalmente aqueles utilizam ferramentas adequadas para ajudar nas entregas e na proximidade dos empreendedores para auxiliar nas tomadas de decisões.
Cuidado com os limites de faturamento
O MEI possui um limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil. Estar atento às movimentações financeiras do pequeno negócio é essencial para compreender a categoria em que se enquadra a empresa, evitando assim erros e implicações na declaração.
“Exceder esse limite implica a necessidade de migração para outra categoria empresarial e pode ter implicações na declaração de IRPF”, diz.
(Texto de Maria Clara Dias)
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